Compete à Secretaria de Transportes compete executar, fiscalizar, realizando e regulamentando o ordenamento do trânsito viário, transporte urbano dentro dos limites do Município, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro; realizar a manutenção, conservação, guarda e gerenciamento no uso e emprego de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários municipais; realizar a guarda e vigilância dos bens e próprios públicos, serviços e instalações municipais e demais equipamentos públicos comunitários e urbanos, objetivando a respectiva proteção, preservação e segurança; otimizar suas ações por meio da integração com as demais secretarias municipais e entidades da sociedade civil organizada, tudo em conformidade às determinações e diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal, inerente aos encargos legais e atribuições pela mesma delegadas.